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Sábado, 04 de Setembro de 2010

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Justiça não inclui 13º a benefício previdenciário de ex-parlamentares e pensionistas da AL


Com base no princípio da legalidade, a Justiça cearense negou, nesta segunda-feira (01/02), pedido de ex-parlamentares e pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado para incorporar o 13º salário ao benefício previdenciário. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) e confirma a sentença de 1º Grau.

Ex-parlamentares estaduais e seus pensionistas alegaram que, conforme a Súmula nº 207 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o artigo 201, § 6º, da Constituição Federal, eles teriam direito ao benefício.

O Estado, por sua vez, contestou a versão ao citar a Lei nº 10.122/77, que instituiu a Carteira de Previdência Parlamentar. O Estado sustentou, ainda, que "nenhuma relação pode ser estabelecida com a previdência geral, já que a previdência parlamentar tem natureza especial".

Em seu voto, o relator do processo (nº 49651-57.2003.8.06.0000), desembargador Francisco Sales Neto, disse que "não merece prosperar o argumento de que a Constituição resguarda o direito ao benefício do 13º salário em respectivas pensões, uma vez que tal direito é destinado unicamente aos servidores públicos estaduais, categoria a qual não pertencem os recorrentes".

Data: 02/02/2010

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará


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