Fernando Vernalha Guimarães fala com propriedade sobre as parcerias públicas na obra A contraprestação do parceiro público na parceria público-privada: as formas jurídicas admitidas pela Lei n. 11.079/2004. No ensaio, ressalta-se o rol exemplificativo constante na Lei 11.079/2004 das hipóteses de contraprestação do parceiro público. O colaborador defende a competência reservada à União para legislar sobre normas gerais que tratem das formas de remuneração dos parceiros e apresenta o elenco legal das formas de contraprestação.
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Data: 02/02/2010
Fonte: Governet Editora