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Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010

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Recursos públicos não podem custear plano de saúde privado para servidores


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reafirmou a impossibilidade de financiamento total ou parcial, com recursos públicos, de plano de saúde e seguro de vida a filiados de associação de servidores e respectivos familiares. A matéria já foi alvo de deliberação do mesmo colegiado em consulta formulada pelo município de Bocaiúva do Sul em 2008, recebendo a mesma orientação. Desta vez, durante a sessão desta quinta-feira (4 de fevereiro), a manifestação foi provocada por consulta da prefeitura de Cruzeiro do Sul, Região Noroeste.

Segundo o voto do relator, auditor Ivens Linhares, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e instruções dos departamentos técnicos do TCE, o repasse de verba pública para entidade privada para custear estes serviços fere o Princípio da Isonomia, previsto na Constituição Federal, pois beneficiará tão somente os filiados, excluindo os servidores que não optaram por integrar a entidade. A transferência de recursos municipais a entidade particular para este fim, de acordo com o relator, é estranha às finalidades do município, conflitando com o interesse público.

A decisão desta quinta-feira apenas reforçou o entendimento do TCE sobre o assunto, já que a orientação emitida em 2008, votada em sessão com quórum qualificado, tem força normativa, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE ( Lei Complementar 101/2005.

 

Data: 05/02/2010

Fonte: Tribunal de Contas do Paraná


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