Clientes Governet | Esqueci a Senha

|
Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010

Notícias » Ler Notícia

Reintegração em cargo só ocorre com a comprovação da posse


Uma auxiliar de serviços gerais não conseguiu comprovar o exercício do cargo, junto ao município de Jandaíra, e teve negado, judicialmente, em primeira e segunda instância, o pedido para ser reintegrada na função, bem como o de receber verbas salariais, que estariam atrasadas.

A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a qual considerou que, apesar de estar comprovada a aprovação da autora da ação, em concurso público, classificada na 93ª colocação, não há, contudo, qualquer comprovação de sua investidura no cargo.

A Corte Estadual ressaltou que é imprescindível, para a reintegração da apelante ao serviço público e ao pagamento das verbas salariais cobradas, a comprovação de que exercia o cargo efetivo de ASG, tendo sido devidamente convocada, nomeada e empossada, após aprovação no certame.

APELAÇÃO CÍVEL N° 2006.006165-9
 

Data: 04/02/2010

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte


Indique para um amigo!

















Voltar para lista de notícias

Governet Editora Ltda.
Rua Henrique Itiberê da Cunha, 860   •   Bom Retiro   •   Curitiba/PR   •   CEP: 80520-120   •   Telefone: (41) 3338-7328
E-mail: governet@governet.com.br   •   MSN: governet@hotmail.com   •   Skype: governet   •   Atendimento On-line