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Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010

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Criação de cargos efetivos de chefia e direção é inconstitucional, orienta TCE

Pleno do Tribunal considera, em tese, que ato está em dissonância com modelo de seleção e contratação de servidores públicos inscrito na Constituição Federal.
A criação de cargos de chefia e direção de provimento efetivo, pelo poder Executivo municipal, é inconstitucional. A vedação foi sugerida, em tese, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), reunido na tarde da última quinta-feira (18 de fevereiro), em resposta a consulta feita pelo prefeito de São Pedro do Iguaçu (Oeste do Paraná), Natal Nunes Maciel (processo 25601/09).
No entendimento do TCE, esta possibilidade contraria o modelo de seleção e contratação de servidores públicos inscrito na Constituição Federal. Empossando-se alguém em um cargo efetivo de direção ou chefia, a autonomia de gestão do superior hierárquico seria prejudicada. Afinal, estaria garantida ao subordinado a permanência no comando de sua área, independentemente do seu desempenho, motivação ou compatibilidade com as políticas e diretrizes administrativas traçadas.
Nas palavras do relator da consulta, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, "caracteriza-se, de plano, a incompatibilidade da hipótese de provimento de cargos de chefia e direção com caráter efetivo com o princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37" da Constituição Federal.
 

Data: 22/02/2010

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR


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