Clientes Governet | Esqueci a Senha

|
Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010

Notícias » Ler Notícia

PGR questiona necessidade de autorização da assembleia de SC para processar governador

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4386) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Para a autora, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais, afirma a PGR.

Porém, prossegue a procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do DF, instituíram essa condição de procedibilidade, com base em suposta aplicação do princípio da simetria, uma vez que a CF prevê que só com autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados pode-se instaurar processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros de Estado.

Para a PGR não cabe, no caso, a aplicação do princípio da simetria. "A condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário", revela a ação.

A PGR pede a suspensão liminar no dispositivo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 40, XVI, da Constituição de Santa Catarina. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.

Data: 09/03/2010

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Indique para um amigo!

















Voltar para lista de notícias

Governet Editora Ltda.
Rua Henrique Itiberê da Cunha, 860   •   Bom Retiro   •   Curitiba/PR   •   CEP: 80520-120   •   Telefone: (41) 3338-7328
E-mail: governet@governet.com.br   •   MSN: governet@hotmail.com   •   Skype: governet   •   Atendimento On-line