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Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010

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Registro cadastral e eficiência na atividade contratual da administração pública

Jessé Torres Pereira Junior e Marinês Restelatto Dotti dissertando sobre Registro cadastral e eficiência na atividade contratual da administração pública. Os autores ressaltam a exigência legal de que órgão e entidades da Administração Pública, que frequentemente realizam licitações, mantenham registros cadastrais para o fim de verificar a habilitação dos licitantes, e mencionam hipótese em que o registro é dispensado. Discorrem acerca dos efeitos sobre os pagamentos aos contratados em face das irregularidades identificadas pelos registros cadastrais, em especial quanto à seguridade social e ao FGTS.

 
De forma conclusiva, exaltam o registro cadastral como um prestimoso instrumento facilitador para a Administração Pública, tendo em vista a agilidade promovida à fase de habilitação preliminar dos licitantes.


O artigo está disponível para os assinantes, na versão eletrônica do Boletim do mês de fevereiro. Aqueles que não forem assinantes e tiverem interesse em acessar o conteúdo do texto poderão solicitar o envio através do e-mail: atendimento@governet.com.br.

Data: 12/03/2010

Fonte: Governet Editora


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